Declara a revogação dos atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o que consta do Processo nº 02000.003159/2020-63, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139 de 2019, dos seguintes atos normativos já revogados tacitamente:
I - Portaria MMA nº 182, de 17 de maio de 2017; e
II - Portaria Conjunta MMA/ICMBIO nº 96, de 05 de abril de 2018.
Art. 2º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 10.139 de 2019, dos seguintes atos normativos exauridos:
I - Instrução Normativa MMA nº 06, de 30 de março de 1999;
II - Portaria MMA nº 113, de 08 de abril de 2011;
III - Portaria MMA nº 29, de 27 de fevereiro de 2015;
IV - Portaria Conjunta MMA/ICMBIO nº 148, de 1º de junho de 2015;
V - Portaria MMA nº 426, de 28 de setembro de 2016;
VI - Portaria MMA nº 374, de 14 de setembro de 2017;
VII - Portaria MMA nº 35, de 26 de fevereiro de 2018;
VIII - Portaria MMA nº 524, de 1º de outubro de 2020;
IX - Portaria MMA nº 192, de 10 de maio de 2021; e
X - Portaria MMA nº 489, de 10 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE