PORTARIA GM/MMA Nº 292, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara a revogação dos atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o que consta do Processo nº 02000.003159/2020-63, resolve:

Art. 1º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139 de 2019, dos seguintes atos normativos já revogados tacitamente:

I - Portaria MMA nº 182, de 17 de maio de 2017; e

II - Portaria Conjunta MMA/ICMBIO nº 96, de 05 de abril de 2018.

Art. 2º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 10.139 de 2019, dos seguintes atos normativos exauridos:

I - Instrução Normativa MMA nº 06, de 30 de março de 1999;

II - Portaria MMA nº 113, de 08 de abril de 2011;

III - Portaria MMA nº 29, de 27 de fevereiro de 2015;

IV - Portaria Conjunta MMA/ICMBIO nº 148, de 1º de junho de 2015;

V - Portaria MMA nº 426, de 28 de setembro de 2016;

VI - Portaria MMA nº 374, de 14 de setembro de 2017;

VII - Portaria MMA nº 35, de 26 de fevereiro de 2018;

VIII - Portaria MMA nº 524, de 1º de outubro de 2020;

IX - Portaria MMA nº 192, de 10 de maio de 2021; e

X - Portaria MMA nº 489, de 10 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.

JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de novembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

292

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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