(Prazo prorrogado pela Portaria SDA nº 531/2022)
Prorroga por 45 (quarenta e cindo) dias o prazo para recebimento de manifestações técnicas previsto na
Portaria SDA nº 432, de 19 de outubro de 2021, que submete à consulta pública proposta de revisão do Decreto nº 6.296/2007.
A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MAPA nº 354, de 7 de dezembro de 2021 e pelo arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e o que consta do processo nº 21000.103244/2021-56, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para recebimento de manifestações técnicas, previsto na
Portaria SDA n° 432, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 203, de 27 de outubro de 2021, Seção 1, página 19.
Parágrafo único. A referida consulta pública se refere a proposta de revisão do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA CAVALCANTI DE SOUZA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/12/2021 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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