PORTARIA Nº 837, DE 18 DE JUNHO DE 2018 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na Resolução MERCOSUL GMC nº 78/96 e o que consta do Processo nº 21000.008243/2018-01, resolve: Art. 1º A Portaria MAPA nº 364, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "7.4. Critérios Microbiológicos Tendo em vista as características distintivas do processo de elaboração, o "Queijo Mozzarella" deverá cumprir com os requisitos microbiológicos que se estabelecem a seguir:             (1) Compêndio de Métodos para Exame Microbiológico de Alimentos, 3ª. Edição. Editores: Carl Vanderzant e Don F. Splittstoesser." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. BLAIRO MAGGI *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/06/2018 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de junho de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se