O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na Resolução MERCOSUL GMC nº 78/96 e o que consta do Processo nº 21000.008243/2018-01, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 364, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"7.4. Critérios Microbiológicos
Tendo em vista as características distintivas do processo de elaboração, o "Queijo Mozzarella" deverá cumprir com os requisitos microbiológicos que se estabelecem a seguir:
(1) Compêndio de Métodos para Exame Microbiológico de Alimentos, 3ª. Edição. Editores: Carl Vanderzant e Don F. Splittstoesser." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/06/2018 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro