O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista a Portaria nº 37, de 17 de abril de 2018, e o que consta do processo nº 21000.051700/2017-99, resolve:
Art. 1º Estender, até o dia 23 de junho de 2018, o prazo destinado à consulta pública do projeto de
Instrução Normativa que estabelece as regras sobre recolha, transporte, armazenagem, manuseio, transformação e eliminação de animais de produção mortos, porém não abatidos.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa citado no caput deste artigo estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento acessado pelo endereço http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consulta-publica-portaria-no-37-de-17-de-abril-de-2018.
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser inseridas no formulário disponibilizado no endereço:
http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/784466?lang=pt-BR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE CAETANO JUNIOR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/05/2018 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária