O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo no 21000.060355/2016-01, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexo que aprovam as normas referentes à rotulagem de bebidas, do vinho e dos derivados da uva e do vinho.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e o Formulário para Envio de Sugestões e Comentários encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.
Art. 2° As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1o, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo desta Portaria e serem encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Regulamentação, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, 3o andar, sala 346, CEP: 70.043- 900, Brasília - DF, ou para o endereço eletrônico rotulagem
[email protected]
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Coordenação-Geral de Regulamentação, avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial