PORTARIA Nº 43, DE 18 DE MAIO DE 2016 - MAPA

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo no 21000.018235/2016-01 resolve:

Art. 1o Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexo que aprovam a COMPLEMENTAÇÃO DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO e definem a CLASSIFICAÇÃO DAS VARIEDADES DE UVAS.

Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e o Formulário para Envio de Sugestões e Comentários encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.

Art. 2° As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1°, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo desta Portaria e serem encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, 3o andar, sala 333, CEP: 70.043- 900, Brasília - DF, ou para o endereço eletrônico [email protected].

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Coordenação-Geral de Regulamentação, avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL

ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de maio de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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