(Alterada pela Portaria nº 810/2018)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o quanto consta do Processo nº 21000.024799/2017-56, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o "Selo Agro+ Integridade", destinado a premiar empresas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam Boas Práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade, nos termos do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As Unidades Técnicas poderão propor alteração de regras normativas estabelecidas pelo MAPA, quando entender que a obtenção do "Selo Agro+ Integridade" pelas empresas do agronegócio, dispensa a apresentação de outros documentos naquelas exigidos.
Art. 2º Fica o Secretário-Executivo do MAPA autorizado a editar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, ato administrativo instituindo o Comitê Gestor do "Selo Agro+ Integridade", definindo sua estrutura, atribuições e funcionamento, a ser composto, majoritariamente, por representantes de órgãos e entidades não governamentais.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do "Selo Agro+ Integridade", por maioria absoluta de seus representantes, pode sugerir, motivadamente, alterações pontuais no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/12/2017 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 7-8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento