O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.002112/2018-11, resolve:
Art. 1º Ficam definidas as diretrizes básicas do Plano Nacional de Desenvolvimento da Fruticultura - PNDF/MAPA, que visam estimular a valorização da fruticultura nacional.
Parágrafo único. As diretrizes básicas do PNDF/MAPA serão divulgadas no endereço eletrônico: www.agricultura.gov.br.
Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Nacional Desenvolvimento da Fruticultura - CPNDF/MAPA, com a responsabilidade pela definição, desenvolvimento e acompanhamento de projetos ligados a fruticultura nacional.
Art. 3º O CPNDF/MAPA terá em sua composição um membro titular, e um suplente, representantes do MAPA, indicados pelo Secretário-Executivo, quatro membros titulares e quatro suplentes, indicados pelas entidades representativas do Setor.
Parágrafo Único. Caberá ao representante do MAPA a coordenação dos trabalhos do CPNDF/MAPA.
Art. 4º O CPNDF/MAPA se reunirá, a pedido de seus integrantes, sempre que necessário, ou por convocação do Secretário-Executivo do MAPA.
Art. 5º O Comitê poderá convidar, quando necessário, representantes de órgãos e instituições públicas ou privadas, com reconhecida atuação e experiência no tema, para participar das reuniões do Colegiado.
Art. 6º A participação no CPNDF/MAPA não ensejará remuneração a seus integrantes, e será considerada serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial