O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, e os escopos do Plano Agro +, lançado em 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para a revisão do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, instituído pelo Decreto nº 30.691/1952, composto pelos seguintes membros e sob coordenação do primeiro:
I - JOSÉ LUÍS RAVAGNANI VARGAS;
II - ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA;
III - CLAUDIA VALÉRIA GONÇALVES CORDEIRO DE SÁ;
IV - RAFAEL OLIVIERI FILIPPUTTI;
V - MANOEL AUGUSTO SOARES JÚNIOR;
VI - ANDREA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA;
VII - WILLIAN DE OLIVEIRA BARREIROS
VIII - CLARITA COSTA MAIA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, para apresentar o relatório final contendo a proposta da revisão completa do RIISPOA.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos especialistas ou representantes de entidades relacionadas ao tema, pertencentes ou não aos quadros deste Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial