O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Portaria MAPA no 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.043762/2017-27 resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, anexo II da presente Portaria, que estabelece os requisitos, critérios e procedimentos para Certificação Sanitária na exportação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa citado no caput deste artigo estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informa-cao/participacao-social/consultas-publicas
Art. 2º As sugestões advindas da consulta pública de que trata o artigo 1º, uma vez que tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo I, desta Portaria a serem encaminhadas por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação Geral de Qualidade Vegetal, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, 3º andar, sala 346, CEP: 70.043-900, Brasília DF, ou para o endereço eletrônico
[email protected]
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
ANEXO
Publicado em: 22/12/2017 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária