Especificação de Formulários e Certificados do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP a serem utilizados pela Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca - SEAP.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA AQUICULTURA E DA PESCA, DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições de que trata o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal e da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 e o Decreto nº 9.330, de 05 de abril de 2018, e considerando o constante dos autos do processo nº 52020.101518/2017-81, resolve:
Art. 1º Designar aos Coordenadores da Aquicultura e da Pesca dos Escritórios Federais da Aquicultura e da Pesca nas Unidades da Federação - EFAP's, ou seus substitutos, a competência de assinar os Certificados de autorizações, permissões e licenças para o exercício da aquicultura e da pesca de todas as categorias do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
Art. 2º Determinar os formulários e certificados anexos a esta Portaria como modelos temporários para regularização das permissões, autorizações e licenças do RGP.
Parágrafo único. O uso dos modelos deverá ser feito até que haja a atualização dos dados de cabeçalho nos documentos gerados pelo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP.
Art. 3º Os procedimentos de inscrição inicial, renovação e/ou reativação das permissões, autorizações e licenças do RGP deverão ser realizados dentro do SisRGP, e em caso de deferimento, os modelos de certificado deverão ser preenchidos manualmente pelos servidores dos EFAP's com os dados do SisRGP, assinados e carimbados pelos coordenadores ou seus respectivos substitutos, e entregues fisicamente aos interessados ou seus representantes legais.
Parágrafo Único. Os procedimentos no SisRGP poderão ser realizados até o final da etapa de "despacho", onde há o deferimento ou indeferimento da solicitação. O procedimento de emissão do certificado no SisRGP não deve ser realizado, sendo a emissão do Certificado feita manualmente e posteriormente ao deferimento dentro do SisRGP.
Art. 4º A cópia do certificado devidamente assinada com o "recebido" do interessado deverá ser digitalizada e inserida no devido processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI/SEAP.
Art. 5º Os formulários anexos deverão ser divulgados pelos EFAP's, e disponibilizados aos interessados sempre que solicitados ou necessários.
Parágrafo Único. Os formulários com os dados de cabeçalho do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC deverão ser igualmente recepcionados pelos EFAP's e considerados aptos no momento da análise das solicitações.
Art. 6º Revoga a Portaria SAP nº 1.574, de 25 de agosto de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 21/05/2018 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral