(Publicado a IN nº30/2017)
SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos termos do art. 31 da Lei nº 9.784 de 1999, considerando o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e suas alterações, que regulamentam a Lei nº. 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, na Portaria nº 99, de 12 de maio de 2016, e considerando o constante dos autos do processo nº 21000.053586/2016-51, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para submissão de proposta, avaliação, divulgação, validação e implementação de novas tecnologias na obtenção de produtos de origem animal em estabelecimentos com registro ou relacionamento no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e o Formulário para Envio de Sugestões e Comentários encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Consultas Públicas.
Art. 2° As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1° deste Despacho, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo deste Despacho e serem encaminhadas para o endereço eletrônico:
[email protected], ou por escrito ao seguinte endereço:
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Divisão de Avaliação de Inovações Tecnológicas - DITEC/CRISC/CGPE/DIPOA/SDA, Setor de Administração Federal Sul, Anexo do MAPA, Ala A, 4º Andar, Sala 410, Brasília/DF, CEP 70.043-900.
Art. 3º. Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º deste Despacho, a Divisão de Avaliação de Inovações Tecnológicas - DITEC/CRISC/CGPE/DIPOA/SDA, avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO RANGEL PACIFICI
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial