(Revogada pela Instrução Normativa SDA/MAPA nº 140, de 28 de fevereiro de 2024)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e a Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, na Portaria nº 215, de 27 de abril de 2001 e o que consta no Processo nº 21000.003391/2019-11, resolve:
Art. 1º Aprovar a Consolidação das Normas de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados a ser utilizada pela inspeção e fiscalização agropecuária e pelos administrados, na forma do Anexo desta norma.
Parágrafo único. Esta norma será aplicada sem prejuízo ao cumprimento de acordos, bilaterais ou multilaterais, com países importadores de produtos de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho.
Art. 2º O Anexo indicado na presente norma interna será incluído e mantido atualizado em local disponível para consulta, na página virtual do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do link http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/bebidas.
Art.3º Esta Norma Interna entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FLORÊNCIO FERNANDES