Menor, média ou melhor qualidade?

Mês passado estive ministrando treinamento in company numa empresa de Minas gerais sobre Boas Práticas de Fabricação com enfoque na cultura dos colaboradores. E claro que além de tratar sobre princípios e importância das BPF, o maior foco foi em como os colaboradores vêem a importância da qualidade. Ao total, foi uma semana de capacitação que envolveu todos os 8 turnos das duas unidades, com mais de 400 colaboradores. E em todos os turnos, fiz a mesma pergunta:

O que é qualidade?

As respostas foram as mais diversas e recheadas de exemplos, quer fossem da produção, qualidade, laboratório, manutenção e os demais setores que estavam presentes no treinamento. E em seguida eu perguntava:

Um alimento pode ter pouca qualidade?

A maioria das respostas era: SIM!

Mas por que trazer à memória este episódio?

Simples! Para que tenhamos a consciência da necessidade e importância em garantir a qualidade, devemos ter em mente que não existe: Menor qualidade; Média qualidade; Maior qualidade; e/ou Melhor qualidade.

Acredite! Ou você possui/garante a QUALIDADE ou não!

qualidade, gestão   E antes que me interpretem errado, não estou falando sobre indicadores da qualidade e/ou como mensurar os resultados da empresa. Estou me referindo à qualidade (segurança) que o produto deve garantir ao consumidor! A ISO 9001:2015 define qualidade como “grau em que um conjunto de características inerentes de um objeto satisfaz os requisitos”. E aplicando essa definição para os alimentos, podemos dizer que é “aquele que satisfaz os requisitos para segurança de alimentos”. Quando vejo pessoas dizendo: “produto X tem melhor qualidade que o produto Y”, até entendo o que na realidade desejam expressar. Todavia no meu ponto de vista, isso não existe! A segurança de alimentos, por definição da ISO 22000:2018 é "a garantia de que o alimento não causará efeitos adversos à saúde do consumidor" e refere-se à garantia da qualidade dos alimentos comercializados. Como posso ter menor qualidade ou maior qualidade, se a segurança do alimento é o que está em jogo? Posso ter um alimento “menos” seguro sendo entregue ao meu consumidor?

Mais uma vez respondo: NÃO!

qualidade, gestão A responsabilidade da indústria de alimentos é de SEMPRE ofertar produtos seguros, garantindo assim que todos os requisitos necessários, desde a obtenção da matéria-prima até a comercialização do produto, serão atendidos. O consumidor tem o direito de receber um produto de qualidade, até porque, senhora indústria, se não pode com o pote não pega na rudia! (APUD vovó, hehehe) Outra coisa, não confundam também qualidade com características dos produtos! É normal que tenhamos no mercado produtos com diferentes sabores, peso, formas de consumo, etc... como também existem produtos idênticos sendo ofertados com apresentações diferentes. Temos refrigerante com menos açúcar, zero açúcar; temos iogurtes com zero gorduras, com frutas, com sabor de frutas; temos massas prontas com recheio de frango, carne ou legumes. Teremos até duas empresas comercializando o mesmo produto, com as mesmas características e com sabores bem similares. E o fato de você escolher um e não o outro, não está ligando ao fato que um possui uma melhor qualidade do que o outro. Mas sim, porque você gosta ou tem confia mais num determinando produto! Mais uma vez não me interpretem errado: Não estou falando sobre a confiança que você tem na empresa X ou Y, mas sobre o termo em si: QUALIDADE! Ou o alimento possui qualidade ou não possui qualidade! Ou o alimento atende aos requisitos necessários para a garantia da qualidade ou não atende! Ou se garante a segurança do alimento ou não garante! Paaaaaaara ??? de falar que o produto de fulano tem pouca qualidade; ou que a bebida de sicrano tem melhor qualidade. Mais uma vez:

Ou você possui/garante a QUALIDADE ou não!

Essa é minha forma de pensar. Mas quero saber a sua: Você acredita que um produto possa ter pouca qualidade e outro uma melhor qualidade? Deixa suas respostas nos comentários abaixo... ?

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formação gestão qualidade    

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de fevereiro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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