Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogadas: I - a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017; II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha Antonio Imbassahy *Este texto não substitui a Publicação Oficial