Maionese FUGINI produzida com ingredientes vencidos e Recall voluntário do Doce beijinho com presença e bolor

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.051, DE 29 DE MARÇO DE 2023(*)

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: PASTORIZA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 58215666000147

Produto - (Lote): DOCE CREMOSO DE COCO BEIJINHO DE COLHER (L:MBEIJC 342 E L:MBEIJC 034);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0306949/23-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa PASTORIZA COM E IND PROD ALIM LTDA CNPJ: 58.215.666/0001-47 devido a falhas no processo de higienização da máquina envasadora do produto e indícios de deterioração microbiológica (presença de bolor) dos lotes L:MBEIJC 342 e L:MBEIJC 034 do Doce Cremoso de Coco - Beijinho de Colher (data de fabricação: 08/12/22 e 03/02/23 e prazo de validade: 08/09/23 e 03/11/23), conteúdo líquido: 1,01 kg, embalagem tipo Bisnaga, infringindo: inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, os itens 4.5.2 e 6.2.3 da Portaria n. 326, de 30 de julho de 1997, inciso I do art. 9o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022. tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: FUGINI ALIMENTOS LTDA - CNPJ:

Produto - (Lote): MAIONESE MARCA FUGINI E RAMY TODAS APRESENTACOES (TODOS OS LOTES A VENCER EM JANEIRO, FEVEREIRO OU MARÇO DE 2024); MAIONESE MARCA FUGINI E RAMY TODAS APRESENTACOES(TODOS OS LOTES A VENCER EM DEZEMBRO DE 2023 COM NÚMERO DE LOTE INICIANDO A PARTIR DE 354);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0305180/23-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando inspeção sanitária realizada na unidade fabril de Monte Alto/SP da empresa FUGINI ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 00.588.458/0001-03, relatada na Ficha de Procedimentos No.14.000391/23-SISVISA/SP, em que foi identificado o uso de aditivo alimentar vencido na fabricação de maionese de marcas FUGINI e RAMY , infringindo: item 4.1.9 do anexo II da RDC 275/2002 e parágrafo 6º, inciso I, do art. 18 da Lei 8.078/1990, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A medida se aplica à qualquer forma de apresentação das maioneses FUGINI e RAMY produzidas na planta de Monte Alto/SP no período de 20/12/2022 a 21/03/2023, ou seja, cujo prazo de validade seja dezembro de 2023, com número de lote iniciando-se a partir do número 354, e qualquer lote com prazo de validade em janeiro, fevereiro ou março de 2024.

.........................................

(*) Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 62, de 30 de março de 2023, Seção 1, pág. 134.

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de março de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

1051

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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