Institui o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
Parágrafo único. O Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono é órgão consultivo destinado a promover a articulação dos órgãos e das entidades, públicas e privadas, para implementar, monitorar e revisar políticas públicas, inicia...