O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 29 de janeiro de 2020, na Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 29 de janeiro de 2020 e no que consta no Processo SEI/MMA nº 02000.000877/2020-88, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais para o triênio 2020 a 2023, visando a prestaçã...