O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto n 9.013, de 29 de março de 2017 que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e a Lei n º7.889, de 23 de novembro de 1989, e o que consta do Processo nº 21000.054732/2017-46, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo...