O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto n 9.013, de 29 de março de 2017 que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e a Lei n º7.889, de 23 de novembro de 1989, e o que consta do Processo nº 21000.054732/2017-46, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido pela Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2018, que tem por objetivo reavaliar a Instrução Normativa MAPA nº 51, de 18 de setembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite Cru Refrigerado, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite Pasteurizado e o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE CAETANO JUNIOR
Substituto
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 17/04/2018 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária