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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista que o MAPA ocupa a Coordenação do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos, conforme previsto no § 2o do Art. 95 do Decreto n° 4074, de 04 de janeiro de 2002, e CONSIDERANDO o constante dos au...
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o constante dos autos do processo nº 21016.000428/2016-29, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 dias o prazo previsto no Art. 11 da Instrução Normativa n° 16, de 18 de maio de 2017, relativo a adequaçã...
(Alterada pela IN Nº 62/2018) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Instrução Normativa nº 51, de 4 de novembro de 2011, e o que consta do Processo n° 21000.024557/2017-62, resolve: Art. 1º Estabele...
CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO DE LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOSEM PRODUTOS VEGETAIS INNATURA (REVOGAÇÃO DARES. GMC Nº 14/95) TENDO EN VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 06/96 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 14/95 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que os Estados Partes concordaram em revisar a Resolução GMC Nº 14/95 "Resíduos Praguicidasem Produtos Agropecuários Alimentíciosln Natura", com a finalidade de ampliar os acordos, est...