(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.007210/2015-93, resolve:
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