Dispõe sobre a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações e institui base de dados centralizada de recursos de numeração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações como m...