Estabelece os nomes científicos e respectivos nomes comuns, para as principais espécies de peixes de interesse comercial destinados ao comércio nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabe...