Institui o Programa e a Plataforma Agro Brasil + Sustentável que dispõe sobre a qualificação da produção agropecuária nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.069532/2024-17, resolve:...