Dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Lei nº 13.257, d...