Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferi o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
Art. 1º A Política de Proteção de Dados Pessoais da Agência Nacional de Vigilância...