Promulga o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, em 2 de julho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil foi notificada sobre a acessão ao Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais e às declarações interpretativas correspondentes, pela...