Revoga a Instrução Normativa nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria GM/MMA nº 334, de 30 de dezembro de 2022, o art. 15 do A...