O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e considerando a estrutura organizacional estabelecida no Regimento Interno do CNPq, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos constantes do processo nº 01300.000022/2013-81, resolve:
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta norma define as regras do Direito de P...