Estabelece requisitos e condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no inciso II do art. 2º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, no inciso VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18...