MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DA MINISTRA
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ- RIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 44, de 17 de setembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.007460/2014-42, resolve:
Art. 1º Fica excluído da proibição prevista no art. 1º da Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004, o produto ovo em pó destinado à alimentação de ruminantes.
Art. 2º O ingrediente para alimentação animal ovo em pó não deverá conter nenhum outro produto ou subproduto de origem animal.
Parágrafo único. No caso de ovo em pó importado, além do estabelecido no caput deste artigo, deverão ser atendidos os requisitos sanitários para sua importação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EMILIA JABER
D.O.U., 24/02/2015 - Seção 1
*Este texto não substitui a Publicação Oficial