A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.198, de 14 julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.018365/2019-89, resolve:
Art. 1º Estabelecer os padrões de identidade e qualidade para a água de coco, bem como os respectivos parâmetros analíticos, na forma desta Instrução Normativa e dos seus Anexos.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 27, de 22 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo fixado o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para adequação às alterações estabelecidas.
Parágrafo único. O produto fabricado na vigência do prazo estipulado no caput poderá ser comercializado até a data de sua validade.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
ANEXOS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/01/2020 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra