INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 - MAPA

Suspende por 120 (cento e vinte dias) os efeitos da Instrução Normativa nº 4, de 15 de janeiro de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no inciso XXI do art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no inciso XXI do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.062439/2019-14, resolve: Art. 1º Suspender por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 17 de janeiro de 2020, os efeitos da Instrução Normativa nº 4, de 15 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 12, de 17 de janeiro de 2020, Seção 1, Página 2. Art. 2º Manter a vigência da Instrução Normativa SEAP nº 24, de 26 de dezembro de 2006. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS MONTES CORDEIRO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/01/2020 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de janeiro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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