GABINETE DO MINISTRO
Altera dispositivos da Instrução Normativa MPA n° 6, de 16 de abril de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009 e o disposto na Instrução Normativa IBAMA nº 171, de 9 de maio de 2008, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 e na decisão judicial constante do processo da Ação Civil Pública nº 5001964-45.2011.404.7101/RS, proferida em 15 de dezembro de 2011, e do que consta do processo nº 00350.004724/2011- 13, resolve:
Art. 1º O § 5º do art. 6º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 6º ...................................................................................
................................................................................................
§ 5º Em caso de empate entre as embarcações selecionadas de acordo com o inciso II deste artigo, serão selecionadas aquelas que apresentarem maior número de anos de operação na pesca de tainha, entre os anos 2000 e 2013, comprovados por meio de mapa de bordo.
Permanecendo o empate a seleção será por meio de sorteio." (NR)
Art. 2º O art. 10 da Instrução Normativa nº 6, de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
'Art. 10. .................................................................................
Parágrafo único. Para homologação das embarcações selecionadas, o MPA consultará o IBAMA quanto a ocorrência de infrações ambientais, transitadas em julgado, e, em caso positivo, a embarcação será excluída da certame." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LOPES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial