Altera a
Instrução Normativa n.º 71, de 24 de julho de 2020 que trata da identidade e os requisitos de qualidade que deve apresentar o produto denominado cream cheese.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo nº 21000.052724/2019-61, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa n.º 71, de 24 de julho de 2020 que terá a seguinte redação:
"...§ 1º É um queijo mole, untável, não maturado, de massa fresca."
Art. 2º A presente Instrução Normativa, entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/08/2020 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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