O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e o que conta no Processo nº 21000.052285/2017-91, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, da
Instrução Normativa nº 43, de 22 de novembro de 2017, prorrogando para 31 de agosto de 2019, o prazo para conclusão do processo de transição da fiscalização dos estabelecimentos fabricantes de margarina, de seu registro e de seus respectivos produtos, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV/SDA.
Art. 2º Adotar os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 66, de 11 de setembro de 2003, para fins de simplificação do processo de registro de estabelecimentos, previsto no inciso I, do artigo 2º, da
Instrução Normativa nº 43, de 22 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/11/2018 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro