GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 4o do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.002442/2014- 74, resolve:
Art. 1o Alterar o art. 38 do Anexo I da Instrução Normativa n° 17, de 13 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.38. A certificadora interessada em atuar em mais de uma Unidade da Federação deve ser cadastrada no Órgão Estadual responsável pelas atividades de Defesa Sanitária Animal de todas as Unidades da Federação em que for atuar." (NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
*Este texto não substitui a Publicação Oficial