INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 - MAPA

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.074867/2019-90, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 25, de 19 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam declarados como livres de peste suína clássica (PSC):

I - uma zona composta pelos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina;

II - uma zona composta pelo Estado do Paraná;

III - uma zona composta pelos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, pelo Distrito Federal, e por parte do Estado do Amazonas, representada pelos municípios de Guajará e Boca do Acre, parte sul do município de Canutama e parte sudoeste do município de Lábrea. ................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de dezembro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

63

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2019

Situação

Vigente

Macrotema

Carnes e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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