Altera a
Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade para os Produtos de Cervejaria.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.040233/2017-71, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 34. Fica estabelecida a data de 11 de dezembro de 2021 como prazo para adequação às alterações constantes desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O produto fabricado na vigência do prazo estipulado no caput poderá ser comercializado até a data de sua validade."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Republicada por constar incorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2020, edição nº 230, seção 1, página 15.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/12/2020 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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