INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - MAPA

(Republicada*)

Altera a Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade para os Produtos de Cervejaria. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.040233/2017-71, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 34. Fica estabelecida a data de 11 de dezembro de 2021 como prazo para adequação às alterações constantes desta Instrução Normativa. Parágrafo único. O produto fabricado na vigência do prazo estipulado no caput poderá ser comercializado até a data de sua validade."(NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2020. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/12/2020 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de dezembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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