O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 13 e 45 do Anexo I do Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 4, de 10 de abril de 2015, o que consta do Processo SEI nº 21000.010583/2016-22 e em especial a sentença liminar proferida pelo Juiz Federal Substituto Frederico Botelho de Barros Viana em 01 de abril de 2016, referente ao processo 1005362-58.2015.4.01.3400, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 12 de abril de 2017 a vigência da
Instrução Normativa nº 4, de 10 de abril de 2015, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL