A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.013698/2018‐31, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 76, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - conservação e expedição do leite no posto de refrigeração: 5,0 °C (cinco graus Celsius); e
III - conservação do leite na unidade de beneficiamento de leite e derivados antes da pasteurização: 5 °C (cinco graus Celsius).
Parágrafo único. A temperatura de conservação do leite cru refrigerado na unidade de beneficiamento de leite e derivados pode ser de até 7 °C (sete graus Celsius), quando o leite estocado apresentar contagem microbiológica máxima de 300.000 UFC/mL (trezentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) anteriormente ao beneficiamento." (NR)
"Art. 17. ...................................................................................................................
II - estocagem em câmara frigorífica e expedição: 5,0 °C (cinco graus Celsius); e
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 30. ...................................................................................................................
I - conservação do leite cru na granja leiteira: 5,0 °C (cinco graus Celsius); (Incluída
II - estocagem do leite pasteurizado tipo A em câmara frigorífica e expedição: 5,0 °C (cinco graus Celsius); e
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 17 da
Instrução Normativa nº 76, de 26 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2020.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/10/2020 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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