Altera a
Instrução Normativa nº 41, de 17 de setembro de 2019, que estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade da Kombucha
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.052620/2017-51, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 41, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Fica estabelecida a data de 1º de julho de 2021 como prazo para adequação às alterações estabelecidas.
§ 2º O produto fabricado na vigência do prazo estipulado no § 1º poderá ser comercializado até a data de sua validade." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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