A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do processo nº 21000.071713/2019-46, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
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Art. 3º ...........................................................................
.......................................................................................
XXII - o carimbo oficial da inspeção e fiscalização federal, conforme modelo constante do art. 3º-A deste Anexo I; e
............................................................................." (NR)
"Art. 3º-A O modelo do carimbo oficial de inspeção e fiscalização federal obedecerá às seguintes especificações: forma circular, circundado pelo texto "MINISTÉRIO DA AGRICULTURA" e "ALIMENTAÇÃO ANIMAL"; contendo internamente um texto indicando o número de registro do estabelecimento e acima as expressões: "BRASIL" e "ESTABELECIMENTO REGISTRADO", conforme o modelo exemplificado abaixo. Quanto às dimensões, deve obedecer aos seguintes diâmetros: 1,50 cm (um centímetro e meio) nos invólucros de até 1 kg; 3,00 cm (três centímetros), nos invólucros de até 5 kg; 6,00 cm (seis centímetros) nos invólucros de até 30 kg e 9,00 cm (nove centímetros) nos invólucros acima de 30 kg. O tamanho da fonte a ser utilizado nos diferentes tamanhos de carimbo é dado a seguir:
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 13/07/2020 | Edição: 132 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra