O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no artigo 29 do Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 29 do Anexo do Decreto n°8.198 de 20 de fevereiro de 2014, a correção dos vinhos produzidos nas zonas de produção durante a safra 2014/2015.
Art. 2° A correção a que se refere o art. 1º não poderá ultrapassar o limite máximo de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial