MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
GABINETE DO MINISTRO
(ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 06/03/2019)
(ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°10, DE 24.09.2015)
Institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - ''Aquicultura com Sanidade''.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere a art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, na Instrução Normativa n° 3, de 13 de abril de 2012, na Instrução Normativa n° 10, de 11 de julho de 2013, e o que consta do processo nº 00350.004278/2014-90, resolve:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - "Aquicultura com Sanidade" com a finalidade de promover a sustentabilidade dos sistemas de produção de animais aquáticos e a sanidade da matéria-prima obtida a partir dos cultivos nacionais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4/2015 COMPLETA...
ANEXOS
D.O.U., 09/02/2015 - Seção 1
*Este texto não substitui a Publicação Oficial