INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 39, de 8 de agosto de 2018, para incluir a exigência de declaração de solubilidade de P2O5 em água para os fertilizantes minerais complexos.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.012675/2025-38, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 39, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...................................................................................

I - ............................................................................................

..................................................................................................

b) ............................................................................................

..................................................................................................

4. ............................................................................................

..................................................................................................

4.3. obrigatório para fertilizantes minerais complexos;

4.4. facultativo para as demais misturas.

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 29, de 5 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em noventa dias após a data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de outubro de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

32

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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