INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 29, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

(Revogada pela Instrução Normativa nº 32, de 13 de outubro de 2025)

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 39, de 8 de agosto de 2018, para incluir a exigência de declaração de solubilidade de P 2 O 5 em água para os fertilizantes minerais complexos.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.012675/2025-38, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 39, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

''Art. 6º .............................................................................................

I - ......................................................................................................

..........................................................................................................

b) ......................................................................................................

..........................................................................................................

4. .......................................................................................................

...........................................................................................................

4.3. obrigatório para fertilizantes minerais complexos;

4.4. facultativo para as demais misturas.

...............................................................................................''(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de setembro de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

29

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2025

Situação

Revogada

Macrotema

Agrotóxicos

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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