INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 317, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de setembro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, pág. 238.

Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações que constam do Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

ALTERAÇÕES NA LISTA DE IDA, DRfA e LMR PARA IFA COM USO AUTORIZADO DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 162, DE 1º DE JULHO DE 2022.

 

IFA

IDA (mcg/Kg p.c.)

DRfA (mcg/Kg p.c.)

Resíduo marcador

Espécie animal

Tecido

LMR (mcg/Kg)

Nota

CLORIDRATO DE ROBENIDINA

110

   

Frango

Músculo

200

Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

         

Fígado

800

 
         

Rim

350

 
         

Gordura/Pele

1300

 
       

Peru

Músculo

200

 
         

Fígado

400

 
         

Rim

200

 
         

Gordura/Pele

400

 
       

Coelho

Músculo

100

 
         

Fígado

200

 
         

Rim

200

 
         

Gordura/Pele

100

 

MADURAMICINA ALFA DE AMÔNIO

1

   

Aves

Músculo

30

Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

         

Fígado

150

 
         

Rim

100

 
         

Gordura/Pele

150

 

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de setembro de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

317

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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